O que é a responsabilidade civil?

É consabido que a palavra “responsabilidade” origina-se do latim re-spodere, que encerra a ideia de segurança da garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado. Já o uso da expressão “civil” refere-se ao cidadão, assim considerando em sua relação com as demais pessoas da sociedade que contraem direitos e deveres.

Diante da etimologia das duas palavras, temos que a Responsabilidade Civil se caracteriza pelo dever da pessoa, em sentido amplo, em reparar ou restituir eventual bem, para que este, quanto possível, retorne ao seu estado a quo. Dessa maneira, é importante ressaltar que o agente reparador do dano pode ser tanto a pessoa física quanto a jurídica. Neste passo, cumpre destacar que a responsabilidade Civil consiste na obrigação de reparar os danos sofridos por alguém. Trata-se indenizar os prejuízos de que esse alguém foi vítima. Fala-se de indenizar porque se procura tornar o lesado indene dos prejuízos ou danos, reconstituindo a situação que existiria se não tivesse verificado o evento causador destes (TELLES, Galvão. Introdução ao estudo do Direito Vol. I. Ed. Coimbra).

A Responsabilidade Civil Lato Sensu, portanto, está vinculada à obrigação de reparar o dano, independentemente do seu elemento moral ou subjetivo.