Comemoração dos 30 anos da promulgação da Constituição de 1988

Há exatos 30 anos,  em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada e tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Hoje, na comemoração de seu 30º 1105aniversário,  ressaltamos a sua importância para a sociedade, bem como a relevância do próprio Direito Constitucional.

A Constituição é a reunião das normas que organizam os elementos constitutivos do Estado. Em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico (Mendes, Curso de Direito Constitucional, São Paulo : Saraiva, 2012.). De outro modo, é correto afirmar que a Constituição é o plano estrutural básico, orientado por determinados princípios que dão sentido à forma jurídica de uma comunidade.

Neste sentido, imprescindível destacar o conceito desenvolvido pelo mestre Hans Kelsen, segundo o qual é possível concluir que a Constituição se apresenta como norma superior, de obediência obrigatória e que fundamenta e dá validade a todo o restante do ordenamento jurídico.

O Direito Constitucional, por sua vez, é o ramo do estudo jurídico dedicado à estrutura básica do ordenamento normativo. Nele se examinam as regras matrizes de todo o direito positivo. Nessa disciplina, até por isso, encadeiam-se princípios — as causas primeiras — do Direito Administrativo, Tributário, Processual, Penal e Privado.